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Iniciativa Cívica

1º Encontro de Trusted Flaggers


Está a nascer o European Digital Trusted Flaggers Group, na aceção do Regulamento dos Serviços Digitais, para criar uma sociedade digital que preserva a Paz, os Direitos Humanos e o Bem-Estar do Planeta e da Humanidade.

Zelar pela Legalidade, pela proteção dos Direitos Humanos, da Democracia, do Estado de Direito, da Paz, da Liberdade de Expressão e de Informação, das Crianças e de outros Públicos Vulneráveis no meio online.

Em 30 de julho de 2015 Portugal era pioneiro na proteção do Direito de Autor e Direitos Conexos contra a ‘pirataria online’, assinando um Memorando de Entendimento de autorregulação que despertou o olhar do mundo, como caso único de entendimento voluntário, jurídico-prático, para a implementação de um procedimento administrativo de notificação e bloqueio de acesso a sítios da internet que disponibilizassem ilegalmente conteúdos protegidos pelo Direito de Autor e Direitos Conexos.

Foi um sistema estudado, consensualizado e depois experimentado ao longo dos últimos 9 anos. Hoje, o Regulamento dos Serviços Digitais (Digital Services Act) - (Regulamento (EU) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022) - contempla um procedimento idêntico, num âmbito mais vasto que o do memorando português de 2015.

Este diploma-marco da União afirma a desejabilidade de os Estados-membros certificarem «Sinalizadores de Confiança» (artigo 22.º): entidades detentoras de conhecimentos especializados e competências especiais para efeitos de deteção, identificação e notificação de conteúdos ilegais.

Compete à ANACOM – Autoridade Nacional das Comunicações conceder o estatuto de «sinalizador de confiança» aos candidatos que demonstrem (i) possuir conhecimentos especializados e competências especiais para efeitos de deteção, identificação e notificação de conteúdos ilegais; (ii) ser independentes de qualquer fornecedor de plataformas em linha; (iii) e realizar as suas atividades com o objetivo de enviar notificações de conteúdos ilegais de forma diligente, precisa e objetiva.

A abrangência do procedimento de notificação e ação (artigos 16.º a 18.º do RSD) vai bem além do Memorando português de 2015. Mas o modus operandi é idêntico.

O 1.º Encontro de Trusted Flaggers pretende inaugurar o processo de criação de um Grupo Europeu de sinalizadores de confiança, promotor de sinergias, eficiências e melhores práticas no desempenho da missão de zelar pela Legalidade, pela proteção dos Direitos Humanos, da Democracia, do Estado de Direito, da Paz, da Liberdade de Expressão e de Informação, das Crianças e de outros Públicos Vulneráveis, no meio online, designadamente pelo uso dos mecanismos de notificação e ação previstos na Secção 2, artigo 16.º e seguintes do RSD.

Mais desenvolvimentos em preparação

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